Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Sistema Eleitoral: A constituição também define o sistema eleitoral. As eleições na Turquia são realizadas sob forma de sufrágio universal em uma única etapa em todo o território nacional; O voto é direto e secreto, a contagem dos mesmos é feita em público e os resultados são escritos nos atos. Cada cidade constitui uma região eleitoral, cada bairro ou vilarejo constitui uma zona eleitoral. O limite eleitoral é 10% nas práticas eleitorais. Nas eleições gerais, os partidos com menos de 10% de todos os votos válidos em todo o território nacional e nas eleições intermediárias não têm direito de ser representado no parlamento. Na distribuição do número dos deputados entre os partidos políticos, o método “d’hont” é aplicado de acordo com os resultados das eleições. Partidos políticos: Nos termos da constituição os partidos políticos são elementos indispensáveis da democracia participativa e pluralista os quais podem ser formados sem prévia autorização. Os partidos formam entidade coletiva pública mediante a apresentação de um mínimo de 30 membros fundadores elegíveis como deputados para o Ministério dos Assuntos Internos. Cada cidadão turco maior que 18 anos tem o direito de participar de um partido estabelecido. Em termos gerais, os juízes, procuradores, funcionários públicos, membros das Forças Armadas Turcas e alunos, exceto os do ensino superior, não podem se filiar aos partidos políticos. O programa, regimento e ações de um partido político não devem contrariar a independência do estado, a soberania do povo, a integridade indivisível do país, os direitos humanos, o princípio de igualdade e estado de direito, os princípios da república democrática e laica bem como não pode defender qualquer espécie de ditadura de um grupo ou classe, e incitar a cometer crime. Caso contrário, o Tribunal Constitucional pode fechar o partido político ou privar o mesmo de incentivos públicos parcialmente ou totalmente, conforme a gravidade do crime, depois do processo instaurado pelo procurador chefe do Supremo Tribunal da República.
Estruturas Financeiras dos Partidos Políticos e Sua Inspeção: Os recursos das receitas dos partidos políticos são contribuições dos membros, doações das pessoas físicas e jurídicas, cujo limite é determinado pela Lei dos Partidos Políticos e incentivos públicos, onde condições também são determinadas pela lei. Doações de imóveis, bens móveis, dinheiro ou a concessão de privilégios e direitos aos partidos políticos por órgãos públicos e agências, bem como as doações de administrações locais são proibidos. Além disso, os partidos políticos que receber doações em dinheiro ou bens oriundos de organizações internacionais bem como grupos ou instituições estrangeiras, são dissolvidos permanentemente. O Tribunal Constitucional tem o dever e a autoridade de realizar inspeções fiscais nos partidos políticos. Este tribunal exerce esta função de acordo com a Lei dos Partidos Políticos e as suas deliberações são irrevogáveis.
Fonte: Direção Geral de Imprensa e Informação do Primeiro Ministério da Turquia, 2010 |