Impostos
1. Impostos A Turquia tem uma das mais competitivas alíquotas de imposto empresarial da região da OCDE. A nova Lei do Imposto Empresarial, promulgada em 21 de junho de 2006, fez algumas emendas importantes às atuais aplicações, além de incluir novos conceitos na legislação tributária. Com sua entrada em vigor, a legislação tributária empresarial turca tem agora cláusulas consideravelmente mais claras, mais objetivas e mais harmonizadas, alinhadas aos padrões internacionais. O regime tributário turco pode ser classificado em três principais categorias: 1.1. Impostos sobre a renda Na Turquia, cobra-se imposto sobre toda renda, tanto de pessoas físicas e jurídicas nacionais quanto de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras domiciliadas no país. Os não-residentes que obtiverem renda na Turquia por meio de emprego, posse de propriedade, transações comerciais ou qualquer outra atividade que gere receita também estão sujeitos a taxação, mas apenas sobre a renda auferida no país. 1.1.1. Imposto de renda de pessoa jurídica
Na Turquia, a alíquota básica do imposto de renda empresarial aplicada aos lucros comerciais é de 20%. Retenções de imposto sobre pagamentos selecionados de corporações residentes:
Retenções de imposto sobre pagamentos selecionados de corporações não-residentes:
A alíquota do imposto de renda pessoal varia de 15% a 35%. As alíquotas fiscais aplicáveis aos vencimentos anuais brutos em 2011 são as seguintes:
1.1.3. Seguridade social
A seguridade social, mais que um imposto, é um custo na folha de pagamentos para o empregador. O empregador e o empregado contribuem para um sistema de seguridade social composto de itens como licença por doença com vencimentos, acidentes relacionados ao trabalho, seguro-desemprego, pensões e outros programas.
1.2. Imposto sobre despesas 1.2.1. Imposto sobre valor agregado (IVA)
A alíquota do IVA geralmente aplicada varia entre 1%, 8% e 18%. As mercadorias e serviços comerciais, industriais, agrícolas e profissionais independentes, as mercadorias e serviços importados para o país e o fornecimento de mercadorias e serviços decorrente de outras atividades estão todos sujeitos ao IVA. 1.2.2. Imposto especial sobre o consumo (IEC)
Existem quatro grupos principais de produtos sujeitos ao imposto especial sobre o consumo, cada qual com alíquotas fiscais próprias:
Ao contrário do IVA, que se aplica a cada fornecimento, o imposto especial sobre o consumo é cobrado apenas uma vez. 1.2.3. Imposto sobre transações bancárias e securitárias
As transações de bancos e seguradoras continuam isentas de IVA, mas estão sujeitas a um imposto sobre transações bancárias e securitárias. Esse imposto aplica-se à renda auferida por bancos em juros sobre empréstimos, por exemplo. Em geral, a alíquota é de 5%, ao passo que os juros sobre as transações de depósito entre bancos são taxados a 1% e as vendas de transações de câmbio de divisas, a 0,1%. 1.2.4. Imposto do selo
O imposto do selo aplica-se a uma grande variedade de documentos, entre os quais contratos, acordos, notas promissórias, contribuições de capital, letras de crédito, letras de garantia, declarações financeiras e folhas de pagamentos. Ele é cobrado como percentual do valor do documento, em alíquotas que variam de 0,165% 0,825%. 1.3. Impostos sobre o patrimônio Existem três tipos de impostos sobre o patrimônio: imposto sobre herança e doações, imposto sobre propriedade e imposto sobre veículos automotivos. As propriedades caracterizadas como edificações e terrenos estão sujeitas ao imposto sobre propriedades, cobrados com base nas seguintes alíquotas:
2. Incentivos fiscais
3. Isenções e deduções fiscais As isenções de IVA incluem, entre outras, as seguintes transações:
Fonte: invest.gov.tr, 2010 |