Abertura de uma empresa na Turquia

O arcabouço regulador da Turquia é extremamente favorável ao comércio. Você pode abrir uma empresa na Turquia independentemente de nacionalidade ou local de residência.

Abertura de empresa em um dia

É possível estabelecer uma empresa em apenas um dia: basta solicitar isso ao cartório de registro do comércio pertinente e apresentar os documentos necessários. A empresa obterá seu status de “pessoa jurídica” quando for registrada no cartório de registro.

Tipos de empresas

Incorporações, como:

  • sociedade anônima por ações (A.S.)
  • sociedade de responsabilidade limitada (Ltd.)
  • comandita
  • coletiva

Empresas não incorporadas, como:

  • sociedade em cotas de participação; joint venture
  • associação comercial
  • consórcio

Empresas com legislação especial

Bancos, instituições financeiras privadas, seguradoras, empresas de arrendamento financeiro, empresas de factoring, holdings, empresas que operam escritórios de câmbio de moeda estrangeira, empresas que lidam com armazenagem pública, empresas cotadas em bolsas sujeitas à Lei de Mercados de Capitais, ao passo que as empresas fundadoras e operadoras de zonas francas estão sujeitas a uma autorização do Ministério da Indústria e Comércio.

  • Sociedade anônima por ações

O capital da empresa divide-se em ações, e a responsabilidade dos acionistas limita-se ao capital subscrito e pago por cada um. É obrigatória a existência de pelo menos cinco acionistas (pessoas físicas ou jurídicas) e capital mínimo de 50.000 novas liras turcas. Entre os órgãos mandatórios da empresa, incluem-se uma assembleia geral, um conselho de diretoria e um conselho de supervisão.

  • Sociedade limitada

Trata-se da empresa que é estabelecida por no mínimo duas e no máximo cinquenta pessoas físicas ou jurídicas, e a responsabilidade dos acionistas limita-se ao capital subscrito e pago por cada um. É obrigatório o capital mínimo de 5.000 novas liras turcas. Ao contrário das sociedades anônimas por ações, não se emite nenhum certificado de ações.

  • Empresa comandita

É a empresa estabelecida para operar um empreendimento comercial sob um nome comercial. Enquanto a responsabilidade de alguns dos acionistas limita-se ao capital subscrito e pago por cada um (sócio comanditário), no caso de outros não lá limitação da responsabilidade. As pessoas jurídicas só podem ser sócias comanditárias. Não se exige capital mínimo. Os direitos e obrigações dos acionistas são determinados nos estatutos.

  • Empresa coletiva

É a empresa estabelecida para operar um empreendimento comercial sob um nome comercial, e a responsabilidade de nenhum dos acionistas limita-se apenas ao capital subscrito e pago por cada um. Não se exige capital mínimo. Exige-se que todos os acionistas sejam pessoas físicas. Os direitos e obrigações dos acionistas são determinados nos estatutos.

Procedimentos para estabelecimento de uma empresa

Original e duas cópias autenticadas em cartório dos estatutos. Após a autenticação dos estatutos, deve-se apresentar uma solicitação, juntamente com os documentos abaixo relacionados, ao cartório de registro do comércio pertinente dentro de 15 dias, no máximo.

Documentos para estabelecimento da empresa

  • Uma petição de estabelecimento da empresa e um formulário de notificação, devidamente preenchidos e assinados por pessoas autorizadas a representar a empresa. O download da lista dos documentos a providenciar e formulários a preencher pode ser feito em www.sanayi.gov.tr e www.hazine.gov.tr
  • Assinaturas autenticadas das pessoas autorizadas a representar a empresa, juntamente com o nome comercial desta
  • Uma carta de compromisso conforme os requisitos do Artigo 29 do Regulamento do Registro do Comércio
  • Recibo bancário que demonstre que 0,04% do capital da empresa foi depositado na conta da Autoridade para a Concorrência da Turquia, seja em um banco estatal ou no Banco Central da República da Turquia
  • Cópias autenticadas das certidões de identidade dos fundadores (pessoas físicas) e de seus certificados de residência (caso tenham cidadania turca)
  • Caso haja, entre os fundadores da empresa, pessoas físicas de cidadania estrangeira, cópia xerox de seus passaportes para apresentação junto a estes ou a suas cópias autenticadas
  • Caso o acionista estrangeiro seja uma pessoa jurídica, original do certificado de atividade, emitido pelas autoridades competentes e aprovado pelo Consulado da Turquia pertinente ou traduzido por tradutor juramentado e autenticado em cartório
  • Caso o capital para o estabelecimento da empresa inclua algum direito e bens móveis ou imóveis, relatório elaborado por peritos da avaliação feita para determinar seu valor e a decisão do tribunal quanto ao relatório dos peritos
 
Fonte: invest.gov.tr